Aposentadoria por idade
É a regra geral para quem começou a contribuir depois da Reforma. Exige 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de tempo mínimo de contribuição: 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. Homens que já contribuíam antes de 13/11/2019 continuam precisando de 15 anos.
Regras de transição da Reforma
Quem já contribuía antes de 13/11/2019 pode se aposentar por uma das regras de transição. Cada uma tem exigências diferentes de idade, tempo de contribuição ou pontos (soma da idade com o tempo de contribuição):
- Sistema de pontos, com pontuação mínima que sobe a cada ano;
- Idade mínima progressiva, que também aumenta ano a ano;
- Pedágio de 50%, para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar na data da Reforma;
- Pedágio de 100%, com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens.
A aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima deixou de existir para novos casos. Ela só continua possível para quem completou os requisitos antes da Reforma (direito adquirido).
Aposentadoria especial
É para quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde, como ruído acima do limite, produtos químicos ou agentes biológicos (comum entre profissionais de saúde, vigilantes de hospital, metalúrgicos e frentistas, por exemplo). A prova é feita principalmente pelo PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e pelo laudo técnico da empresa.
Mesmo quem não completa o tempo para a aposentadoria especial pode ganhar com ela: os períodos especiais trabalhados até 13/11/2019 podem ser convertidos em tempo comum, com acréscimo, o que antecipa a aposentadoria.
Aposentadoria rural
O trabalhador rural em regime de economia familiar (segurado especial) se aposenta com 55 anos (mulher) ou 60 anos (homem) e 15 anos de atividade rural. A prova é feita com documentos da época, como bloco de notas de produtor, certidões e declarações, complementados por testemunhas quando necessário.
Aposentadoria da pessoa com deficiência
Prevista na Lei Complementar 142/2013, permite aposentar com menos tempo de contribuição, conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave), ou por idade, aos 55 anos (mulher) ou 60 anos (homem), com 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência. O grau é avaliado em perícia médica e social do INSS.
Como o valor é calculado
Na regra geral, o INSS calcula a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. O benefício corresponde a 60% dessa média, mais 2% por ano de contribuição que passar de 20 anos (homens) ou de 15 anos (mulheres). Por isso, um vínculo que falta no CNIS ou um salário registrado errado pode reduzir o valor para sempre.
Ainda não chegou a hora? Um planejamento previdenciário mostra quando e por qual regra você se aposenta com o melhor valor, e se vale a pena contribuir de outra forma até lá.
Perguntas frequentes
Posso continuar trabalhando depois de aposentado?
Sim, na maioria das aposentadorias. As exceções são a aposentadoria especial, que não permite continuar na atividade nociva, e a aposentadoria por incapacidade permanente.
O tempo em que recebi auxílio-doença conta para a aposentadoria?
Conta, desde que o período de benefício esteja intercalado com períodos de contribuição, ou seja, que você tenha voltado a contribuir depois.
Meu CNIS tem vínculos faltando. O que fazer?
Vínculos e salários ausentes podem ser incluídos com carteira de trabalho, contracheques, ficha de registro, extrato do FGTS e outros documentos. Corrigir o CNIS antes do pedido evita indeferimentos e aposentadoria com valor menor.