Primeiro passo: entender o motivo
A carta de indeferimento, disponível no Meu INSS, informa por que o pedido foi negado. Os motivos mais comuns são:
- falta de qualidade de segurado ou de carência;
- parecer contrário da perícia médica;
- renda familiar acima do limite, no BPC/LOAS;
- falta de prova de união estável ou de dependência econômica;
- vínculos de trabalho ou períodos especiais não reconhecidos.
Os três caminhos possíveis
1. Recurso administrativo
Apresentado em até 30 dias da ciência da decisão, é julgado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social, órgão separado da agência que negou o pedido. É indicado quando a prova já existe e o INSS a avaliou mal.
2. Ação na Justiça Federal
Em causas de até 60 salários mínimos, a ação tramita no Juizado Especial Federal. Nova Iguaçu tem subseção da Justiça Federal. Nos benefícios por incapacidade, o juiz nomeia um perito independente para nova avaliação.
3. Novo pedido
Quando faltou documento essencial, às vezes o melhor caminho é reunir as provas e fazer um novo requerimento.
Benefício cortado
Se o INSS cessou um benefício que você recebia, por perícia, revisão ou falta de atualização cadastral, os mesmos caminhos se aplicam. No auxílio-doença, o pedido de prorrogação deve ser feito nos 15 dias finais antes da data de cessação.
O INSS está demorando para decidir? Há prazos para a análise do pedido. Quando eles são ultrapassados, é possível buscar na Justiça uma ordem para que o INSS decida.
Perguntas frequentes
Perdi o prazo de 30 dias. Ainda posso fazer algo?
Sim. A ação judicial não depende do recurso administrativo, e um novo pedido também é possível. O que muda é a data a partir da qual os valores podem ser cobrados.
Recorrer no INSS ou entrar na Justiça: o que é melhor?
Depende do motivo do indeferimento e das provas disponíveis. Em casos de perícia médica, a via judicial costuma ser mais indicada por contar com perito independente. Essa escolha é feita na análise do caso.
Vou receber os atrasados?
Se o direito for reconhecido, os valores podem ser devidos desde a data do pedido no INSS, conforme o caso.