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Direito Previdenciário · Nova Iguaçu

Perícia do INSS: o que levar e como se preparar

Na perícia, o perito avalia a sua capacidade de trabalho, não só a doença. Documentos bem preparados fazem diferença no resultado.

Antes do dia

  • Confira no comprovante o endereço, a data e o horário. A perícia pode ser marcada em unidade diferente da agência onde você costuma ir.
  • Separe os documentos médicos em ordem, do mais antigo ao mais recente.
  • Se precisar de ajuda para se locomover ou se comunicar, vá acompanhado.

Como deve ser o laudo médico

O diagnóstico (CID) sozinho não basta. Peça ao seu médico que o laudo informe:

  • o diagnóstico e desde quando a doença existe;
  • as limitações que ela causa, por exemplo não poder ficar em pé por muito tempo ou carregar peso;
  • o tratamento em andamento e os medicamentos;
  • o tempo estimado de afastamento do trabalho.

O que levar

  • documento oficial com foto e comprovante do agendamento;
  • laudos recentes, exames de imagem e de laboratório, receitas e atestados;
  • prontuários e relatórios de internação ou cirurgia, se houver;
  • carteira de trabalho ou outro documento que mostre a sua profissão.

Durante a perícia

Explique com clareza a sua rotina, o seu trabalho e o que deixou de conseguir fazer por causa da doença. Seja objetivo e verdadeiro: não exagere nem minimize os sintomas.

Perícia sem sair de casa

Em alguns casos de afastamento de curta duração, o INSS permite enviar o atestado pelo Meu INSS para análise documental, sem perícia presencial. O próprio aplicativo informa se essa opção está disponível para o seu pedido.

O resultado foi negativo? É possível recorrer em 30 dias ou entrar com ação na Justiça Federal, onde um perito nomeado pelo juiz faz nova avaliação. Veja os caminhos.

Perguntas frequentes

Onde vejo o resultado da perícia?

No Meu INSS, em "Consultar pedidos" ou "Resultado de benefício por incapacidade". O resultado também pode ser consultado pela Central 135.

O benefício vai acabar e eu continuo doente. O que faço?

Peça a prorrogação nos 15 dias finais antes da data de cessação, pelo Meu INSS ou pelo 135, e leve laudos atualizados para a nova perícia.

Fale com o escritório

A perícia não reconheceu a sua incapacidade?

Envie a carta do INSS e os seus laudos pelo WhatsApp para uma análise do caso.