Requisitos
- Prisão em regime fechado. Desde a Lei 13.846/2019, o regime semiaberto não dá mais direito ao benefício;
- Carência de 24 contribuições mensais antes da prisão;
- Qualidade de segurado na data da prisão;
- Baixa renda: a média dos 12 últimos salários de contribuição antes da prisão deve ficar dentro do limite fixado a cada ano pelo governo;
- O preso não pode estar recebendo salário, auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência.
Quem recebe
Os mesmos dependentes da pensão por morte: cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou com deficiência e, na falta deles, pais ou irmãos que dependiam economicamente do segurado.
Valor e manutenção
O valor é de um salário mínimo, dividido entre os dependentes. Para continuar recebendo, a família precisa apresentar periodicamente a certidão atualizada de que o segurado continua preso. Em caso de fuga, progressão para o semiaberto ou soltura, o benefício é suspenso ou encerrado.
Perguntas frequentes
Meu marido estava desempregado quando foi preso. Tenho direito?
Pode ter, se ele ainda estava no período de graça. Nesse caso, a análise da baixa renda segue regras próprias e merece atenção.
O preso passou para o regime semiaberto. O benefício acaba?
Para prisões ocorridas a partir de 18/01/2019, sim: o auxílio-reclusão é devido apenas no regime fechado.